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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 21 de setembro de 2021 Páx. 46453

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção Redefinição do itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Pastoriza-Vilarodís, pontos quilométricos 5+130 - 6+110, de chave AC/20/130.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

Antecedentes:

Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas, de 7 de setembro de 2021, aprovou-se provisionalmente o projecto de construção: Redefinição do itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Pastoriza-Vilarodís, pontos quilométricos 5+130 - 6+110, de chave AC/20/130.06, no município de Arteixo (A Corunha).

A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza determina no seu artigo 6.2, que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Junta Galiza elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos. Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.

Com data de 7 de março de 2016, a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, o documento Fomento da mobilidade sustentável. Sendas peonís e/ou ciclistas na comarca da Corunha e câmaras municipais limítrofes, de chave AC/14/062.06 onde se propõe, entre outros, a criação de um itinerario peonil e ciclista na estrada AC-552 que se recolhe no projecto construtivo que nos ocupa.

As actuações que se vão executar realizarão na margem direita da estrada AC-552 entre os pontos quilométricos 5+280 e 5+400. Trata da redefinição de um troço de senda já projectada (AC/16/096.06) e que possibilitará a circulação a pé ao longo da estrada AC-552: execução de um itinerario peonil contínuo, reforço do firme da via existente e actuações de segurança viária.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.

Quarto. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Arteixo (largo Presidente da Câmara Ramón Dopico, 1, 15142 Arteixo, A Corunha).

Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidad.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica estudos-projectos), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2021

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Projecto de construção.

Redefinição do itinerario peonil e ciclista na AC-552.

Troço: Pastoriza-Vilarodís. Pontos quilométricos 5+130 - 6+110.

Chave: Ac/20/130.06.

Câmara municipal de Arteixo.

Referência

catastral

Apelidos e nome

DNI

Situação básica do chão

Aprov.

Classe de cultivo

Área afectada (m²)

1

15005A06200256

Vázquez López, Florencio

***0794**

Rural

Agrário

Labor ou labradío secano

75,98