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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Páx. 42140

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2021 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação La Toja.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação La Toja, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 7 de julho de 2021, Amancio López Seijas, na sua condição de presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação La Toja constituiu-a Amancio López Seijas, mediante escrita pública outorgada em Barcelona o 14 de junho de 2021, ante o notário Antonio Bosch Carrera, com o número de protocolo 1.323.

3. Segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– A defesa dos valores e os princípios da democracia liberal.

– A difusão da cultura tanto local, da Comunidade Autónoma da Galiza, como da cultura ibérica em todo mundo, especialmente no âmbito atlântico.

– A formação integral das pessoas. A melhora na educação das pessoas.

– A sustentabilidade do território, preferentemente dentro do território da Galiza; o cuidado do ambiente; a conservação da flora e fauna, especialmente na Galiza, e a conservação de todas as contornas, em concreto, da contorna rural.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade do fundador, à sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; o seu domicílio, objecto e finalidade; as regras para a aplicação das suas rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos seus beneficiários; e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Amancio López Seijas, como presidente, Pedro Ferreras Díez, como secretário, e Ana María Sanjurjo Fernández, Marina López Sanjurjo e Clara López Sanjurjo, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse cultural, educativo, meio ambiental e de promoção dos valores constitucionais, estatutários e de defesa dos princípios democráticos da Fundação La Toja atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

8. De conformidade com esta proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo de 4 de agosto de 2021, classificou-se como de interesse cultural, educativo, meio ambiental e de promoção dos valores constitucionais, estatutários e de defesa dos princípios democráticos a Fundação La Toja e adscreveu-se à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 em relação com o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a declaração de interesse galego mediante Resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação La Toja, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. A vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação La Toja, pelo que em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas de 8 de julho de 2021,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação La Toja.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Contra esta resolução pode-se interpor um recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2021

A secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo
P.S. (Artigo 10.1.a) do Decreto 214/2020)
Verónica Telhado Barcia
Vicesecretaria geral da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo