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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Páx. 42010

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 4 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2021-2022. Programa II: ajudas para a criação de postos de trabalho estáveis, adaptação de postos e assistência técnica para os CEE (códigos de procedimento TR341E e TR341N).

BDNS (Identif.): 579699.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções que se regulam nesta ordem os CEE que, na data da solicitude da subvenção, figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento, sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo III desta ordem.

Igualmente, os centros de trabalho para os quais se solicite subvenção deverão contar com a autorização administrativa prevista no artigo 7 do dito Decreto 200/2005.

Além disso, poderão ser beneficiários aqueles CEE que na data de apresentação da solicitude de ajudas tenham solicitada a sua qualificação como centro especial de emprego ou a ampliação de novos centros de trabalho.

No caso das ajudas de assistência técnica assinaladas no artigo 40.1.a), b), c), para serem beneficiários os CEE deverão estar qualificados como centros de iniciativa social ou sem ânimo de lucro no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de conformidade com o artigo 10 do Decreto 200/2005, de 7 de julho, ou ter solicitada a qualificação desta condição na data de apresentação da solicitude.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é fixar, com carácter indefinido, as bases reguladoras das subvenções aos centros especiais de emprego estabelecidas pela Conselharia de Emprego e Igualdade, com o fim de garantir a empregabilidade das pessoas com deficiência.

Terceiro. Tipos de ajuda

1. Neste programa recolhem-se três linhas de ajudas:

1.1. Ajuda à criação de postos de trabalho estáveis em função do investimento em activo fixo (procedimento TR341E).

Financia-se a criação de novos postos de trabalho indefinidos para pessoas com deficiência inscritas como candidatas de emprego não ocupadas no Serviço Público de Emprego ou a transformação em indefinidos dos contratos temporários.

Estabelece-se uma quantia base de 12.000 euros por cada posto de trabalho criado com carácter indefinido e a jornada completa. O montante desta quantia será proporcional à jornada laboral. O montante anterior poderá incrementar na percentagem de um 25 % por cada uma das seguintes circunstâncias (acumulables entre sim): ser mulher, ter uma deficiência com especiais dificuldades de inserção ou estar em situação de risco ou exclusão social, ser maior de 45 anos, ser emigrante, ter a condição de trans ou ter o centro de trabalho numa câmara municipal rural.

A quantia máxima que poderá perceber um CEE por posto de trabalho criado é de 30.000 euros. Cada um dos centros de trabalho CEE poderá solicitar ajuda por um máximo de quinze (15) postos de trabalho.

1.2. Ajuda para a adaptação de postos de trabalho (procedimento TR341N).

Financiam-se a adaptação de postos de trabalho às pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras arquitectónicas nos CEE.

A quantia máxima será de 2.000 euros por cada posto adaptado.

1.3. Ajuda para a assistência técnica (procedimento TR341N). Consta de quatro (4) modalidades:

a) Ajuda para a contratação de pessoal de direcção (máximo dois (2) anos).

b) Ajuda para a obtenção das certificações de qualidade e as suas sucessivas renovações.

c) Nos casos de criação de um centro de trabalho (criação de um novo CEE ou ampliação do centro de trabalho, com a devida qualificação do Registro Administrativo de CEE da Galiza) ou nos casos de diversificação da actividade do centro suficientemente acreditada poderão outorgar-se ajudas de assistência técnica consistentes em estudos de viabilidade, organização, comercialização, labores de asesoramento nas diversas áreas de gestão empresarial, auditoria e relatórios económicos ou auditoria económicas e sociais.

d) Assistência técnica para auditoria da conta justificativo dos programas I e III.

A quantia máxima por CEE será de 15.000 euros para as letras a), b) e c) no seu conjunto e entre 1.000 e 4.000 euros para a letra d), segundo o número de trabalhadores do centro.

2. A despesa realizada no investimento em activo fixo para criar postos, no investimento para a adaptação dos postos de trabalho e em assistência técnica para o informe do auditor sobre a conta justificativo do artigo 40.1.d) será subvencionável até um 100 % para os centros de iniciativa social ou sem ânimo de lucro e até um 80 % para os demais centros especiais de emprego. As ajudas de assistência técnica assinaladas no artigo 40.1.a), b), c) subvencionaranse até um 100 % sob para centros de iniciativa social ou sem ânimo de lucro.

A despesa realizada em assistência técnica para o informe do auditor sobre a conta justificativo será subvencionável até um 100 % para os centros de iniciativa social e até um 80 % para os demais centros especiais de emprego.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 4 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2021-2022 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão cem mil euros (1.100.000 euros) desagregado por anualidades.

Ano 2021: novecentos trinta e cinco mil euros (935.000 euros).

Ano 2022: cento sessenta e cinco mil euros (165.000 euros).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 30 de setembro de 2021.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de julho de 2021 até o 30 de junho de 2022:

– Anualidade 2021: acções subvencionáveis desde o 1 de julho de 2021 ao 31 de outubro de 2021. A justificação desta ajuda deverá realizar-se, no máximo, o 30 de novembro de 2021.

– Anualidade 2022: acções subvencionáveis desde o 1 de novembro de 2021 ao 30 de junho de 2022. Neste caso a justificação da ajuda deverá realizar-se, no máximo, o 30 de setembro de 2022.

– A ajuda de assistência técnica para o informe de auditoria necessário para a apresentação da conta justificativo dos programas I e III estabelecida no artigo 40.1.d) deverá justificar-se uma só vez como data máxima o 30 de setembro de 2022.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade