BDNS (Identif.): 579698.
De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Os centros especiais de emprego que figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo II das bases reguladoras, e em particular:
a) Que façam parte do seu quadro de pessoal trabalhadores e/ou trabalhadoras com o tipo e grau de deficiência estabelecido no artigo 5.2 da ordem que estabelece as bases reguladoras destas ajudas e que se define no ponto terceiro deste extracto.
b) Que disponha de unidades de apoio à actividade profissional e que estas tenham a composição estabelecida no artigo 31 das bases reguladoras.
Segundo. Objecto e finalidade
O objecto deste programa é subvencionar os custos salariais e de segurança social por conta da empresa, derivados da contratação indefinida do pessoal das unidades de apoio à actividade profissional, no marco dos serviços de ajuste pessoal e social dos CEE.
A finalidade é promover a integração laboral das pessoas com deficiência com maiores dificuldades de inserção mediante o seu emprego nos CEE da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Pessoal destinatario final do programa
As pessoas trabalhadoras dos CEE com deficiência com especiais dificuldades para a sua inserção laboral. Definem-se assim as pessoas que se encontrem em algum dos seguintes supostos:
a) Pessoas com parálise cerebral, pessoas com doença mental ou pessoas com deficiência intelectual, com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %.
b) Pessoas com deficiência física ou sensorial com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 65 %.
Quarto. Quantia e condições da subvenção
As subvenções estabelecidas neste programa destinar-se-ão a financiar os custos salariais e da Segurança e Social por conta da empresa, derivados da contratação indefinida do pessoal trabalhador das unidades de apoio à actividade profissional nos CEE.
A quantia base será de 2.400 euros anuais por cada pessoa trabalhadora apoiada, com o tipo e grau de deficiência indicados no ponto terceiro, com contrato indefinido ou contrato temporário de duração igual ou superior a seis meses. Esta quantia reduzir-se-á proporcionalmente em função da duração dos contratos e da jornada laboral.
Serão subvencionáveis os custos salariais, incluídos os da Segurança social correspondentes às mensualidades que se indiquem em cada convocação de ajudas. Nos CEE qualificados de iniciativa social, a percentagem máxima subvencionável será o 100 % dos custos indicados no ponto precedente, e nos centros que não estejam qualificados como tais subvencionarase, no máximo, o 80 %.
Quinto. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 4 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2021-2022 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).
Sexto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão duzentos mil euros (1.200.000 euros) desagregado por anualidades.
Ano 2021: quatrocentos mil euros (400.000 €).
Ano 2022: oitocentos mil euros (800.000 €).
Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será até o 30 de setembro de 2021.
Oitavo. Período subvencionável e justificação da ajuda
Com cargo à anualidade de 2021 subvencionarase o período de 1 de julho de 2021 até o 31 de outubro de 2021.
Com cargo à anualidade 2022 subvencionarase o período de 1 de novembro de 2021 até o 30 de junho de 2022.
A apresentação da conta justificativo necessária para o pagamento final das ajudas do Programa de subvenções às unidades de apoio à actividade profissional realizar-se-á (detalhada por anualidades) ao remate do período subvencionável, como data máxima o 30 de setembro de 2022.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2021
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade