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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 28 de julho de 2021 Páx. 38395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa para o feche de instalações eléctricas na câmara municipal de Celanova, e se aprova o projecto de desmantelamento apresentado (expediente IN407A 2021/57-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa para o feche das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado número 1534 do ICOIIG, o dia 9.3.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, número 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: desmontaxe LMTA entre CT CCL Celanova-32CG30 e apoio T12.

Situação: câmara municipal de Celanova (Ourense).

Orçamento: 58.169,68 €.

Características técnicas:

A. Desmontaxe de instalações sem serviço.

Trecho 1: entre o CT CCL Celanova (32CG30) e o apoio 9-X1 desmontaxe por completo de um triplo circuito em motorista de tipo LA-110. Como consequência do anterior e para eliminar o pórtico existente innecesario para os circuitos restantes, projecta-se um novo apoio de tipo C-16/3000-E30 e substituem-se os dois circuitos existentes entre o CT anterior e o apoio projectado.

Trecho 2: desmontaxe de dois circuitos sem serviço e substituição de motorista de outro com serviço entre os apoios números 9-X1 e D10, e substituem-se os pórticos existentes números 9-X1 e 9-X2 por apoios de celosía de tipos C-16/4500-H35 e C-16/1000-H35 respectivamente, e eliminam-se o pórtico 9-X3. O novo cabo que se vai instalar será de tipo LA-110 ao igual que os existentes que vão desmontar.

Trecho 3: desmontaxe de um circuito sem serviço e substituição de motorista de outros dois com serviço entre os apoios número D10 e T12, e substituem-se os pórticos existentes números D11 e T12 por apoios de celosía de tipos C-16/7000-E30 e C-16/9000-E30, respectivamente. O novo cabo que se instala será de tipo LA-110 ao igual que os existentes. No apoio número T12 instalar-se-á ITC em substituição do existente.

Trecho 4: retensamento do triplo circuito existente em motorista de tipo LA-110 sobre o apoio projectado número T12.

B. Novas instalações.

• Actuação 1. LMT DC, a 20 kV, de 73 m em motorista tipo LA-110 mm2 Al, com origem no CT CCL Celanova (32CG30) do expediente número 2016/181 e final no apoio existente número Q15 da LMT CEL804 e da LMT CEL805.

• Actuação 2. LMT, a 20 kV, de 312 m em motorista tipo LA-110 mm2 Al, com origem no apoio número 9-X1 projectado da LMTA CEL805 (expediente IN407A 2016/181-3) e final no apoio número D10 existente da LMTA CEL805.

• Actuação 3. LMT DC, a 20 kV, de 200 m em motorista tipo LA-110 mm2 Al, com origem no apoio número D10 existente da LMTA CEL805 (expediente IN407A 2016/181-3).

Todas as novas instalações previstas em projecto podem ser consideradas como modificações não substanciais de instalações existentes ao estarem incluídas nas alíneas e), f) e g) do artigo 115.3 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e como também assinala a Instrução 2/2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 26 de agosto de 2020 (DOG de 23 de setembro), não seria necessário ditar resolução de autorização administrativa prévia e de construção para estas instalações. Procede que, uma vez apresentada a documentação de fim de obra por parte da empresa solicitante, se continuem os trâmites previstos no artigo 132 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, para a autorização de exploração.

No que respeita ao desmantelamento de instalações foram cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 135 e seguintes do assinalado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, portanto esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa e aprovar o projecto de encerramento e desmantelamento das instalações citadas nos 4 trechos arriba mencionados, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo para a realização do encerramento e desmantelamento de instalações será de 3 meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução, e produzir-se-á a caducidade da presente autorização se, transcorrido aquele, a empresa eléctrica não comunica a finalização das obras, isso para o levantamento da acta de encerramento prevista no artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 7 de julho de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense