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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 28 de julho de 2021 Páx. 38398

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (expediente IN407A 2021/44-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, o dia 5.5.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A., CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: regulamentação LMT VLL813 entre apoios nº D62-3 e nº D62-10.

Situação: câmara municipal do Pereiro de Aguiar (Ourense).

Orçamento: 57.209,98 €.

Características técnicas:

– Desmonte de 3 apoios e trecho de motorista tipo LC-28, na LMT VLL813 Pte. Gozos-C.H. Castadón, por passe a soterrado, instalando 2 novos apoios fim de linha de celosía metálica (apoios 1 e 2), e novo motorista soterrado tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1X240 mm2 Al. A reforma tem a sua origem no apoio número BDEWD6EQ//D62-4 e o seu remate no apoio de amarre número BDBBMJTR//D62-7.

– LMT 20 kV, de entroncamento com a derivação a CT 32CY32 em motorista tipo LA-56, de 18 m de comprimento, com origem no apoio projectado número 1, de tipo C 14/2000-H35, da LMTA VLL813 –actuação anterior– e remate no apoio número BDIICBTU//D62-4-1 existente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 7 de julho de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense