Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Cabana de Bergantiños solicita a transferência de dois troços antigos da estrada autonómica AC-429 situados na margem esquerda, entre os pontos quilométricos 2+720 e 2+940 e os pontos quilométricos 6+890 e 7+000.
Pela Câmara municipal de Cabana de Bergantiños discorren as estradas autonómicas AC-423, AC-429, AC-430, AC-552 e AG-55. É atravessado pela estrada AC-429 Ponteceso (AC-424)-Laxe entre os pontos quilométricos 0+050 e 9+300.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1, precisando que se trata de dois troços antigos da estrada AC-429: o primeiro, de uns 156 metros de comprimento, situado entre os pontos quilométricos 2+790 e 2+940, e o segundo, de uns 103 metros, entre os pontos quilométricos 6+890 e 6+980 respectivamente, sem funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de junho de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Artigo 1
– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Cabana de Bergantiños de:
Denominação |
PQi |
Coordenadas UTM(ETRS89) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
Margem |
Comprimento |
Superfície |
Troço antigo 1 da AC-429 |
2+790 |
X=506.541 Y=4.785.682 |
2+940 |
X=506.438 Y=4.785.578 |
ME |
156 m |
2.164 m² |
Troço antigo 2 da AC-429 |
6+890 |
X=503.135 Y=4.785.350 |
6+980 |
X=503.050 Y=4.785.380 |
ME |
103 m |
1.673 m2 |
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Cabana de Bergantiños deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponde à Câmara municipal de Cabana de Bergantiños, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de junho de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade