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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 8 de julho de 2021 Páx. 34851

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 100/2021, de 24 de junho, pelo que se aprova o Catálogo de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza.

Segundo o teor do número 3 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o Catálogo de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza deverá ser aprovado por decreto do Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas.

O 22 de julho de 2003, de conformidade com o previsto na então vigente Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, entrou em vigor o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprovava a relação de estradas de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza.

A entrada em vigor da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, introduz o conceito de catálogo de estradas e define no número 1 do seu artigo 10 como o instrumento público que serve para identificar, inventariar, classificar e, se for o caso, categorizar funcionalmente as estradas das redes de cada Administração titular.

Ademais, a citada Lei 8/2013, junto com o Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, estabelecem uma nova classificação técnica das estradas em auto-estradas, auto-estradas, vias para automóveis e estradas convencionais, e uma nova categorización funcional das estradas em rede estruturante, rede complementar e rede local.

Por outro lado, a execução de novas estradas ou variantes de estradas existentes e a transferência de titularidade de estradas ou troços destas a outras administrações, entre outras actuações, provocam que a relação de estradas autonómicas aprovada no ano 2003 resulte obsoleta.

Portanto, resulta justificada a necessidade de aprovar um catálogo de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza, actualizado e adaptado à normativa vigente em matéria de estradas, que substitua a relação de estradas autonómicas aprovada no ano 2003.

Por Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas, de 16 de fevereiro de 2021, aprovou-se provisionalmente o Catálogo de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza.

O Catálogo de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza submeteu-se a informação pública mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 40, de 1 de março de 2021, a fim de que qualquer pessoa física ou jurídica pudesse formular as alegações que considerasse pertinente.

O Catálogo de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza contém, de conformidade com o previsto no número 2 do artigo 19 do Regulamento geral de estradas da Galiza a classificação técnica das estradas que fazem parte da Rede autonómica de estradas da Galiza em auto-estradas, auto-estradas, vias para automóveis e estradas convencionais, a sua identificação e denominação, os pontos inicial e final de cada um dos troços que as constituem e o seu respectivo comprimento, assim como a sua representação gráfica. Ademais, o Catálogo categoriza funcionalmente as estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza em rede estruturante, rede complementar e rede local.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de junho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Aprovar o Catálogo de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza.

O documento pode consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas).

Disposição derrogatoria única

Fica derrogar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro única

Este decreto entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de junho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade