Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 2.6.2021 figura o seguinte acordo:
Monte Baamonde (expediente 1/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Baamonde, na câmara municipal de Begonte, classificado pelo Jurado o 28.11.1977.
– O 20.11.2019 tem entrada uma proposta aprovada pela comunidade de Baamonde, de deslindamento parcial do monte vicinal com propriedades particulares. A proposta, trás ser-lhe requerido, resultou emendada com a documentação apresentada o 29.6.2020.
– O 7.8.2020 o Serviço de Montes emite um relatório favorável da proposta de deslindamento.
– O 21.8.2020 envia à câmara municipal de Begonte o anúncio para os efeitos da sua publicidade no seu tabuleiro.
– O 10.9.2020 publica-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e se abre o prazo para alegações.
Trás analisar as alegações apresentadas, o 12.1.2021 a comunidade de Baamonde apresenta uma proposta, que recebe relatório favorável do Serviço de Montes o 17.3.2021.
– O 31.3.2021 a comunidade de Baamonde apresenta a proposta da linha de deslindamento definitiva e achega a documentação requerida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.
– O 20.5.2021 o Serviço de Montes emite um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Baamonde passa a ter una superfície de 233,8 hectares.
De acordo com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Visto o anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal após o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 17 de junho de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo