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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 8 de julho de 2021 Páx. 34949

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo ao deslindamento parcial do monte de Baamonde, na câmara municipal de Begonte (expediente 1-77/6DES-2019).

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 2.6.2021 figura o seguinte acordo:

Monte Baamonde (expediente 1/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Baamonde, na câmara municipal de Begonte, classificado pelo Jurado o 28.11.1977.

– O 20.11.2019 tem entrada uma proposta aprovada pela comunidade de Baamonde, de deslindamento parcial do monte vicinal com propriedades particulares. A proposta, trás ser-lhe requerido, resultou emendada com a documentação apresentada o 29.6.2020.

– O 7.8.2020 o Serviço de Montes emite um relatório favorável da proposta de deslindamento.

– O 21.8.2020 envia à câmara municipal de Begonte o anúncio para os efeitos da sua publicidade no seu tabuleiro.

– O 10.9.2020 publica-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e se abre o prazo para alegações.

Trás analisar as alegações apresentadas, o 12.1.2021 a comunidade de Baamonde apresenta uma proposta, que recebe relatório favorável do Serviço de Montes o 17.3.2021.

– O 31.3.2021 a comunidade de Baamonde apresenta a proposta da linha de deslindamento definitiva e achega a documentação requerida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

– O 20.5.2021 o Serviço de Montes emite um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Baamonde passa a ter una superfície de 233,8 hectares.

De acordo com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Visto o anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal após o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 17 de junho de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

anexo

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