De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa interessada, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio. O comparecimento realizará nas dependências da Chefatura Territorial, Serviço Jurídico-Administrativo da Conselharia do Meio Rural, situadas na Rúa Florentino L. Cuevillas, 4 e 6, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido este prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia da publicação deste anuncio no BOE.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso perante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou ao da publicação deste anuncio no BOE no caso de não comparecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido este prazo sem ter apresentado o recurso, esta resolução adquirirá carácter de firmeza em via administrativa e será imediatamente executiva de conformidade com o previsto no artigo 90 da mesma norma jurídica.
Ourense, 17 de junho de 2021
Luis Jorge Álvarez Ferro
Chefe territorial de Ourense
Anexo
Expediente: SÃO-OU-0093-2020-BA.
Pessoa interessada: Y5222544V.
Acto de notificação: resolução de expediente sancionador.