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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 30 de junho de 2021 Páx. 33283

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente-e IN407A 2021/34-1).

Expediente-e: IN407A 2021/34-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação da instalação: LMT, CT e RBT Montesclaros.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

1. O 18 de fevereiro de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado: LMT, CT e RBT Montesclaros.

2. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Laracha, Património Cultural, Património Natural e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

3. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1) O chefe teritorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2021, de 11 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2) A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3) As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

1. Desmontaxe de um troço da linha em media tensão aérea a CT Montesclaros (expediente.: 52.080), em motorista nu de tipo LA-30, com um comprimento de 155 metros.

No apoio existente nº 14-14 de tipo HV-13/1600, que já está a fazer as funções de final de linha, realizar-se-á o passo de aéreo a subterrâneo da LMT subterrânea projectada, e instalar-se-ão nele pararraios autoválvulas de 18 kV/10 kA.

2. Nova linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-12/20 kV, 3 (1×150 Al), que terá o seu início no passo de aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 14-14 existente de tipo HV-13/1600 da LMT a CT Montesclaros (expte. 52.080) e finalizará no centro de transformação projectado, pelo que o comprimento total da linha em media tensão subterrânea projectada será de 347 metros.

A linha projectada discorrerá em gabia de dimensões 0,50 metros de largo e 1,20 metros de profundidade, canalizada no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro, e instalar-se-á outro tubo de similares características que o anterior a modo de reserva e um tubo de polipropileno de 125 mm de diámetro para comunicações, pelo que o comprimento total da canalização projectada será de 329 metros.

3. Desmontaxe do centro de transformação existente chamado Montesclaros (expte. 52.080), de tipo intemperie sobre pórtico formado por dois apoios de formigón, com transformador de 50 kVA.

4. Novo centro de transformação prefabricado de manobra interior de tipo PFU-3, que irá posicionado numa parcela com acesso desde via pública de circulação, no qual se instalará um transformador de 50 kVA. Instalar-se-ão duas celas de linha (uma delas de reserva) e uma cela de protecção para o transformador projectado, todas elas com isolamento em SF6.

4) No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).

A Corunha, 7 de junho de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha