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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 24 de junho de 2021 Páx. 31777

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 91/2021, de 10 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Valga da estrada PÓ-190 entre o ponto quilométrico 0+550 e o ponto quilométrico 1+280.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Valga e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram o dia 29 de abril de 2021 um convénio de colaboração para levar a cabo a segunda fase da dotação de serviços e pavimentación na PÓ-190 no troço compreendido entre os pontos quilométricos 0+550 e 1+280. Neste convénio fica recolhido o compromisso da Câmara municipal de aceitar a transferência de titularidade antes da licitação da obra.

A estrada PÓ-190 é um troço antigo da PÓ-548 (Pontecesures (N-550)-Vilagarcía de Arousa (glorieta porto). A dita estrada possui um trânsito rodado de âmbito local e carece de funcionalidade dentro da Raega, pelo que a mudança de titularidade é coherente e eficiente com a realidade deste troço viário, matizando que o ponto quilométrico final do troço que se vai transferir se faz coincidir com uma referência física numa intersecção.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de junho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Valga de:

Chave

Denominação

P.q.i

Coordenadas UTM (ETRS89)

P.q.f

Coordenadas UTM (ETRS89)

PÓ-190

Ferreirós-PÓ-548

0+550

X=525.683

Y=4.727.377

1+280

X=525.683

Y=4.727.377

Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza corrigindo a nomenclatura da PÓ-190 do seguinte modo:

Estrada

Rede

Denominação

Chave anterior

PÓ-190

S

A Colina-PÓ-548

C-550

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Valga deverá modificar o seu Catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Valga, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dez de junho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle

Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade