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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 24 de junho de 2021 Páx. 31780

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 92/2021, de 10 de junho, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-308, troço Fontenla-Combarro, pontos quilométricos 3+500-5+150, de chave PÓ/16/257.06, na câmara municipal de Poio.

Antecedentes:

Primeiro. O 19 de outubro de 2018 publicou no DOG número 200 o Anúncio de 1 de outubro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-308. Troço: Fontenla-Combarro, pontos quilométricos 3+500-5+150, de chave PÓ/16/257.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 27 de maio de 2021 aprovou-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-308. Troço: Fontenla-Combarro, pontos quilométricos 3+500-5+150, de chave PÓ/16/257.06.

O objecto do presente projecto é a criação de uma senda peonil e ciclista na estrada PÓ-308 na câmara municipal de Poio, na margem esquerda da estrada, entre os pontos quilométricos 3+500-5+150, e um pequeno troço na margem direita entre o ponto quilométrico 3+500 e a intersecção situada no ponto quilométrico 3+620, com a finalidade de fomentar uma mobilidade alternativa e sustentável.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à Rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de junho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-308. Troço: Fontenla-Combarro, pontos quilométricos 3+500-5+150, de chave PÓ/16/257.06.

Santiago de Compostela, dez de junho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade