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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 24 de junho de 2021 Páx. 31782

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 93/2021, de 10 de junho, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Melhora da segurança viária (MSV) no contorno do trecho de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-308, pontos quilométricos 3+500-5+100, Fontenla, de chave PÓ/19/053.06, na câmara municipal de Poio.

Antecedentes

Primeiro. O 11 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 235, o Anúncio de 2 de dezembro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção denominado Melhora da segurança viária (MSV) no contorno do trecho de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-308, pontos quilométricos 3+500-5+100, Fontenla, de chave PÓ/19/053.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás as análises dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 2 de junho de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção denominado Melhora da segurança viária (MSV) no contorno do trecho de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-308, pontos quilométricos 3+500-5+100, Fontenla, de chave PÓ/19/053.06.

O objecto do presente projecto é a realização de uma série de intervenções para a melhora da segurança no troço compreendido entre os pontos quilométricos 3+500-5+100, em Fontenla, câmara municipal de Poio, com o fim de evitar ou mitigar a accidentalidade neste troço.

As principais actuações do projecto têm por finalidade melhorar as intersecções, provocar uma diminuição da velocidade no troço de actuação, reduzir o número de giros à esquerda no troço compreendido entre os pontos quilométricos 4+700 e 5+600.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à Rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de junho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Melhora da segurança viária (MSV) no contorno do trecho de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-308, pontos quilométricos 3+500-5+100, Fontenla, de chave PÓ/19/053.06.

Santiago de Compostela, dez de junho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade