O 13 de janeiro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, que no seu artigo 5 configura o Conselho Reitor como um dos seus órgãos de governo e no seu artigo 7 indica que é o órgão colexiado de governo de Águas da Galiza.
A composição do Conselho Reitor fixa no artigo 7 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, que indica que está integrado pela Presidência, que lhe corresponde a quem desempenhe a de Águas da Galiza, pela Vice-presidência, que corresponde a quem desempenhe a direcção da entidade, e que, ademais, farão parte dele os seguintes vogais:
a) Onze representantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, propostos pelas conselharias seguintes:
Cinco serão propostos pela conselharia competente em matéria de águas.
Um será proposto pelas conselharias competente em matéria de administrações públicas, fazenda, indústria, sanidade, desenvolvimento rural e pesca.
b) Três vogais representantes das entidades locais propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias, dos cales um deverá ser, chegado o caso da sua criação, proposto pelas áreas metropolitanas que se criem.
c) Oito vogais representantes dos utentes: dois pelos usos domésticos da água; a proposta de um deles corresponderá às entidades subministradoras e de outro às comunidades de utentes e autoabastecemento, dois pelos utentes agrícolas e ganadeiros, dois pelos usos industriais e dois em representação dos aproveitamentos hidroeléctricos.
d) Um vogal em representação das associações não governamentais de carácter ambiental mais representativas da Galiza.
e) Um/uma representante da Administração geral do Estado.
O artigo 7.5 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza prevê que o mandato dos representantes dos utentes dure quatro anos e que os vogais cessarão automaticamente quando cessem no cargo pelo que foram nomeados ou quando percam a representação do órgão propoñente.
Assim, o 30 de janeiro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 24 de janeiro de 2012 pela que se nomeiam os membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza.
O 20 de fevereiro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 24 de janeiro de 2017 pela que se nomeiam os membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza.
O 16 de outubro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 7 de outubro de 2019 pela que se nomeiam membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza, em que se dispunha a substituição dos vogais titulares e suplentes que cessaram automaticamente.
Procede neste momento efectuar novas nomeações do dito Conselho Reitor.
Por tudo isto, em virtude do estabelecido no artigo 7.5 do citado estatuto e das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Primeiro. Deixar sem efeito as nomeações de vogais titulares e suplentes do Conselho Reitor de Águas da Galiza efectuados pela Ordem de 24 de janeiro de 2017 (DOG núm. 35, de 20 de fevereiro) e pela Ordem de 7 de outubro de 2019 (DOG núm. 197, de 16 de outubro).
Segundo. Nomear vogais titulares e suplentes do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza as pessoas titulares dos postos que se indicam:
a) Onze vogais em representação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, propostos por cada uma das conselharias competente nas seguintes matérias:
a.1) Cinco pela conselharia competente em matéria de águas:
– Titular: a pessoa titular da Gerência de Águas da Galiza.
– Suplente: a pessoa titular do Serviço de Planeamento e Programação Hidrolóxica.
– Titular, a pessoa titular da Subdirecção Geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico.
– Suplente, a pessoa titular do Serviço de Tramitação Técnico-Administrativa do Domínio Público Hidráulico.
– Titular, a pessoa titular da Subdirecção Geral de Regime Económico e Financeiro de Águas da Galiza.
– Suplente, a pessoa titular do Serviço de Gestão Orçamental de Águas da Galiza.
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
– Suplente: a pessoa titular da Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
– Suplente: a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego de Habitação e Solo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
a.2) Um pela conselharia competente em matéria de administrações públicas:
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.
– Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.
a.3) Um pela conselharia competente em matéria de fazenda:
– Titular: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Orçamentos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
– Suplente: a pessoa titular da Chefatura do Serviço de Seguimento de Políticas de Despesa da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
a.4) Um pela conselharia competente em matéria de indústria:
– Titular: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.
– Suplente: a pessoa titular da Vicesecretaría Geral da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.
a.5) Um pela conselharia competente em matéria de sanidade:
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Saúde Pública da Conselharia de Sanidade.
– Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Programas de Controlo de Riscos Ambientais para a Saúde da Conselharia de Sanidade.
a.6) Um pela conselharia competente em matéria de desenvolvimento rural:
– Titular: a pessoa titular da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural da Conselharia de Meio Rural.
– Suplente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Infra-estruturas Agrárias da Conselharia de Meio Rural.
a.7) Um pela conselharia competente em matéria de pesca:
– Titular: a pessoa titular da Direcção do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Conselharia do Mar.
– Suplente: a pessoa titular da Subdirecção do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Conselharia do Mar.
b) Três vogais em representação das entidades locais:
– Titular: a pessoa titular da Câmara municipal de Cervo.
– Suplente: a pessoa titular da Câmara municipal de Padrón.
– Titular: a pessoa titular da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.
– Suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral da Federação Galega de Municípios e Províncias.
– Titular: a pessoa titular da Câmara municipal de San Sadurniño.
– Suplente: a pessoa titular da Câmara municipal de Carballo.
c) Oito vogais representantes dos utentes:
c.1) Dois em representação dos usos domésticos da água:
– Titular: a pessoa titular da Concellería Delegada da Área de Urbanismo e Infra-estruturas, Mobilidade, Habitação e Rehabilitação, Contratação, Centro de Recursos Informáticos e Organização Interna da Câmara municipal de Ferrol.
– Suplente: a pessoa titular da Concellería Delegada da Área de Serviços, Obras, Médio Ambiente, Zona Rural e Participação Cidadã da Câmara municipal de Ferrol.
– Titular: a pessoa titular da Presidência da Associação das Trazidas de Águas-Coxapo Galiza.
– Suplente: um/uma técnico/a da Associação das Trazidas de Águas-Coxapo Galiza.
c.2) Dois em representação dos utentes agrícolas e ganadeiros:
– Titular: a pessoa responsável do Programa de Desenvolvimento Rural da Associação Profissional Uniões Agrárias UPA (UUAA-UPA)
– Suplente: a pessoa responsável do sector lácteo da Associação Profissional Uniões Agrárias UPA (UUAA-UPA)
– Titular: a pessoa titular da coordinação do Gabinete Jurídico do Sindicato Lavrador Galego-Comissões Lavradoras.
– Suplente: um membro da Direcção Nacional do Sindicato Lavrador Galego-Comissões Lavradoras.
c.3) Dois em representação dos usos industriais:
– Titular: a pessoa titular de uma das vicepresidencias da Confederação de Empresários da Galiza.
– Suplente: a pessoa titular de uma das vicepresidencias da Confederação de Empresários da Galiza.
– Titular: a pessoa titular da presidência de Ecoener, empresa associada à Confederação de Empresários da Galiza.
– Suplente: um vogal do Comité Executivo da Confederação de Empresários da Galiza.
c.4) Dois em representação dos aproveitamentos hidroeléctricos:
– Titular: a pessoa titular da Direcção de Hidráulicas de Naturgy Generación, S.L.U.
– Suplente: a pessoa titular da Unidade de Produção Hidráulica Noroeste de Endesa Generación, S.A.
– Titular: a pessoa titular da Direcção de Energia e Promoção de Energía da Galiza, S.A.
– Suplente: o/a sócio/a xestor/a de Eléctrica de Cedeira, S.L.
d) Um em representação das associações não governamentais de carácter ambiental mais representativas da Galiza:
– Titular: a pessoa titular da vogalía de Água e Rios da Associação para a Defesa Ecológica da Galiza.
– Suplente: a pessoa titular da Presidência da Sociedade Galega de História Natural.
e) Um em representação da Administração geral do Estado:
– Titular: a pessoa titular da Presidência da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.
– Suplente: a pessoa titular da Chefatura de Planeamento Hidrolóxica da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.
Terceiro. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2021
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade