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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 24 de junho de 2021 Páx. 31883

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica o Acordo do Conselho de Direcção da Conselharia de Sanidade, de 7 de junho de 2021, sobre a provisão de postos de chefatura e coordinação no âmbito da atenção primária.

O Conselho de Direcção da Conselharia de Sanidade, na sua reunião de 7 de junho de 2021, adoptou um acordo sobre a provisão de postos de chefatura e coordinação no âmbito da atenção primária, o qual se considera oportuno publicar para o seu geral conhecimento.

Em consequência, resolvo proceder à publicação do dito acordo no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2021

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

Acordo do Conselho de Direcção da Conselharia de Sanidade,
de 7 de junho de 2021, sobre a provisão de postos de chefatura
e coordinação no âmbito da atenção primária

O Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, estabelece a livre designação como o procedimento ordinário para a provisão dos postos de chefatura e coordinação, de pessoal sanitário com formação universitária, no âmbito da atenção primária.

Entre as linhas estratégicas de actuação desta administração sanitária figura impulsionar a autonomia na gestão dos serviços de atenção primária potenciando os postos de chefatura e coordinação e mudando, para esses efeitos, o seu sistema de provisão, de forma que, para valorar a idoneidade das pessoas candidatas, se outorgue relevo aos seus projectos de gestão.

Sem prejuízo de qualquer futura reforma da normativa vigente, procede, portanto, que a partir deste momento, a modo de experiência piloto, as gerências das áreas sanitárias possam requerer às pessoas candidatas que apresentem o seu projecto de gestão; para estes efeitos, serão as próprias gerências as que determinem as convocações em que, pelas características do serviço ou unidade, estejam especialmente justificadas a apresentação e a avaliação dos projectos.

Por outro lado, a recente modificação da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, realizada pela Lei 8/2021, de 25 de fevereiro, introduz no seu artigo 66 a figura dos planos locais de saúde como parte de um planeamento integral e do reforço da saúde pública e comunitária, e como um avanço para um modelo de maior autonomia nos serviços de atenção primária e uma assistência mais ajustada às peculiaridades da povoação e do território. Portanto, resulta conveniente que os projectos de gestão incluam referências ao correspondente plano local de saúde.

Finalmente, na procura de impulsionar o trabalho interprofesional, conjunto e consensuado, alude-se neste acordo à possibilidade de que as gerências impulsionem procedimentos para a provisão simultânea ou vinculada de postos de chefatura e coordinação, de jeito que, no exercício das suas faculdades para valorar a idoneidade para o seu desempenho, tenham em conta os projectos de gestão que sejam consensuados e coordenados.

Com base no que antecede, em exercício das funções atribuídas no artigo 16 do Decreto 136/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, este conselho de direcção acorda:

1. Quando esteja especialmente justificado pelas características do serviço ou unidade de atenção primária, e dentro do sistema de livre designação previsto no capítulo VI do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, as gerências das áreas sanitárias requererão às pessoas candidatas que apresentem um projecto de gestão ajustado aos requerimento e conteúdo mínimos que se estabeleçam na convocação.

2. Entre os ditos requerimento e conteúdo mínimos dever-se-á incluir o compromisso da pessoa candidata de impulsionar a elaboração de um plano local de saúde, assim como a apresentação de umas bases para tal elaboração. Essas bases deverão ter em conta as orientações metodolóxicas elaboradas pela Conselharia de Sanidade.

https://www.sergas.es/Assistência-sanitária/Documents/1398/Plano%20local%20de%20salud_DEF.pdf

3. As gerências das áreas sanitárias poderão estabelecer procedimentos para a provisão simultânea ou vinculada de postos de chefatura e coordinação, de tal forma que, entre os elementos para valorar a idoneidade das pessoas candidatas, outorguem relevo aos projectos de gestão consensuados e coordenados.