Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos de trabalho vacantes na Conselharia de Política Social, mediante a Ordem de 4 de maio de 2021 (DOG núm. 91, de 18 de maio), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhes destino, nos postos de trabalho que se indicam, a os/às funcionários/as que se expressam no anexo desta ordem, seleccionados/as conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada mediante a Ordem desta conselharia de 4 de maio de 2021..
Segundo. A demissão no actual destino de os/das funcionários/as que obtiveram largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que devem cessar no seu destino os/as funcionários/as estão desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência, no prazo de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
Terceiro. O chefe do centro em que causem baixa os/as funcionários/as, assim como o daquele em que obtenham destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social
ANEXO
Nº DNI ou NRP |
Apelidos e nome |
Grupo |
Código do posto |
Denominação |
Nível |
Centro destino |
Localidade |
****567046 A1135 |
Reza Fernández, Jorge |
C1 |
PSC010000015770001 |
Chefatura de secretaria |
20 |
Gabinete conselheiro/a |
Santiago de Compostela |
****028024 A2060 |
Cardelle Espasandín, Mercedes Dores |
A1 |
PSC020000515770001 |
Subdirector/a geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais |
30 |
Secretaria-Geral Técnica |
Santiago de Compostela |
****741335 A2060 |
Vázquez Sanmartín, Alberto |
A1 |
PSC030000115770001 |
Subdirector/a geral de Demografía e Conciliação |
30 |
Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica |
Santiago de Compostela |