Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 73/2020, seguido por instância de Volkswagen Renting, S.A., contra Jacobo Ordóñez Cerviño, em que se ditou a Sentença nº 24/2021, do 26.2.2021, cujo encabeçamento e parte dispositiva literalmente dispõe:
«Sentença.
Juíza que a dita: Noemí González Camba.
Lugar: Marín.
Data: Marín, 26 de fevereiro de 2021.
Vistos por Noemí González Camba, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín, os presentes autos de procedimento ordinário registados com o núm. 73/2020, sobre reclamação de quantidade, seguidos por instância de Volkswagen Renting, S.A., representada pela procuradora Laura Isabel Queiruga Álvarez e assistida pelo letrado Enrique Domingo Osle, face a Jacobo Ordóñez Cerviño, em situação de rebeldia processual, dita a presente resolução.
Parte dispositiva:
Estima-se a demanda interposta pela representação processual de Volkswagen Renting, S.A. face a Jacobo Ordóñez Cerviño e condena-se a este a que abone à candidata a quantidade de 9.947,mais 33 euros os juros legais desde a interposição da demanda e até o ditado da presente resolução, a partir da qual se devindicará o juro do artigo 576 da LAC.
Condena-se o demandado ao pagamento das custas causadas nesta instância.
Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação mediante escrito que se apresentará ante este mesmo julgado. Indique-se ao recorrente que não se admitirá a trâmite o recurso se ao interpo-lo não acredita documentalmente a constituição do depósito de 50 € exixir pela disposição adicional décimo quinta da LOPX, assim como a liquidação da taxa judicial.
Assim, por esta sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação a Jacobo Ordóñez Cerviño, com NIF 54321993-H, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
Marín, 5 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça