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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30742

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (julgamento verbal 1068/2020).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de Justiça, do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio que neste procedimento seguido por instância de Abanca Corporação Bancária, S.A., face a Valeria Maylin Palácios Pérez, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«María Isabel Suárez García, magistrada juíza de Primeira Instância número 3 de Ourense e do seu partido judicial, dita a seguinte sentença.

Ourense, 4 de fevereiro de 2021.

Vistos por mim, sem audiência pública, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número indicado, de reclamação de quantidade derivada de contrato de empréstimo, acção principal de resolução de contrato de empréstimo e subsidiária de reclamação de quantidades não pagas, em que foram partes o candidato, a entidade Abanca Corporação Bancária, S.A., com CIF A-70302039, que compareceu representada pela procuradora Sra. Gómez Molíns e assistida pela letrado Mercé Boloix Mascarell; como parte demandado, Valeria Maylin Palácios Pérez, com NIE E4629396Q, em situação de rebeldia processual, recae a presente com base nos seguintes:

Seguem os antecedentes de facto, factos experimentados e fundamentos jurídicos,

Decido

Acolher a demanda apresentada pela procuradora Sra. Gómez Molíns, na representação da entidade Abanca Corporação Bancária, S.A., formulada contra Valeria Maylin Palácios Pérez, com NIE Y4629396Q, e em consequência, devo declarar e declaro a resolução do contrato de empréstimo número 500-0402-008762/1, por não cumprimento da demandado das suas obrigacións, e consequentemente, com a resolução e perda do direito ao prazo, devo condenar e condeno o demandado a que abone a Abanca o montante de cinco mil novecentos cinquenta e três euros com oitenta e um euros, 5,953.81 €, com os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil. Assim como o pagamento das custas processuais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que cabe recurso de apelação na sua contra que se apresentará no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense.

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E encontrando-se a dita demandado, Valeria Maylin Palácios Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 5 de março de 2021

La letrado da Administração de justiça