Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30740

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (XVB 186/2020).

Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, por este edito

Anúncio

Que no presente procedimento de julgamento verbal 186/2020, seguido por instância de Benito Alonso Diz face a Carlos Enrique Rafael Díaz Ureña González, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

Ourense, 3 de maio de 2021.

Irina Fernández Fernández, juíza em funções de substituição do Julgado de Primeira Instância número 1 desta cidade, viu os autos de julgamento verbal 186/2020, promovidos por Benito Alonso Diz, representado pelo procurador dos tribunais José Meréns Ribao e assistido pela letrado María Jesús Novoa Aira, contra Carlos Enrique Rafael Díaz Ureña González, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo:

Estimo substancialmente a demanda formulada por Benito Alonso Diz face a Carlos Enrique Rafael Díaz Ureña González e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condenar a Carlos Enrique Rafael Díaz Ureña González a abonar-lhe a Benito Alonso Diz a quantidade de três mil quinhentos um euros com sessenta e um cêntimo (3.501,61 €), a qual reportará os juros legais do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data desta resolução.

2º. Condenar a Carlos Enrique Rafael Díaz Ureña González ao pagamento das custas processuais.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que não é firme e que se pode interpor um recurso de apelação, ante este julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Irina Fernández Fernández, juíza em funções de substituição do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense.

Ao encontrar-se o dito demandado, Carlos Enrique Rafael Díaz Ureña González, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 3 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça