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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 17 de junho de 2021 Páx. 30416

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO de notificação de sentença (RSU 404/2021 JG).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 404/2021 desta secção, seguido por instância de Fernando Rodríguez Pazos contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Edifícios y Obras, S.A., sobre incapacidad permanente, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Fernando Rodríguez Pazos, contra a sentença de vinte e nove de outubro do ano dois mil vinte, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Pontevedra, em processo sobre incapacidade promovido pela recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Edifícios y Obras, S.A., devemos revogar e revogamos a sentença impugnada e, estimando a demanda, declaramos que o candidato está afecto de incapacidade permanente no grau de total qualificada e, em consequência, condenamos a Administração pública demandado a lhe abonar uma pensão vitalicia com a quantia, efeitos, melhoras e revalorizações que correspondam.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Edifícios y Obras, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça