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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 17 de junho de 2021 Páx. 30418

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 550/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 550/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Elisa Rebeca Velasquez Garrido contra Mug Dolce Café, S.L., sobre ordinário, se ditou a Resolução de 27 de abril de 2021 em cuja sentença consta:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Elisa Rebeca Velasquez Garrido face à empresa Mug Dolce Café, S.L., e em consequência:

– Condena-se a empresa Mug Dolce Café, S.L. a abonar à candidata a quantidade de quatro mil novecentos cinquenta e nove euros com oitenta e dois cêntimo de euro (4.959,82 euros), devindicando os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Esta sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Mug Dolce Café, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça