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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 17 de junho de 2021 Páx. 30414

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3012/2020-S).

Tipo e nº de recurso. RSU. Recurso de suplicação 3012/2020

Julgado de origem/autos: SSS Segurança social 303/2018 Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Pedroso y Rojas S.L., Mútua Fremap, Belém Sánchez Fernández, Servicios a Infância e Terceira Idade, S.L.

Advogado: Letrado da Tesouraria da Segurança social, Juan Ramiro Agra Requeijo, Daniel Adan Apagas Díaz de Rabago, Ana Isabel Lorenzo Fraga

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso suplicação 3012/2020-S desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Pedroso y Rojas, S.L., Mútua Fremap, Belém Sánchez Fernández e Servicios a Infância e Terceira Idade, S.L, sobre acidente, foi ditada sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos:

Que, com estimação do recurso interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, revogamos a Sentença que com data do 17.2.2020 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra e desestimar a demanda apresentada por Belém Sánchez Fernández, absolvendo as partes demandado de todos os pedimentos.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a, em ignorado paradeiro, Servicios a Infância e Terceira Idade, S.L. expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça