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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 10 de junho de 2021 Páx. 28811

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (442/2020).

José Lloves Forneiro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, por meio deste edito

No presente procedimento julgamento verbal 442/2020, seguido por instância de Inversiones Imobiliárias Canvives, S.A.U. face a Alesgo Telleira, S.L.U. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença: 90/2021

Ourense, 30 de março de 2021.

Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal seguidos ante este julgado baixo o número 442 do ano 2020, por instância da procuradora Sra. Garrido Vázquez, em nome e representação de Inversiones Imobiliárias Canvives, S.A.U., assistida do letrado Sr. Sánchez-Casas Arraras e, como demandado, Alesgo Telleira, S.L.U., em situação de rebeldia, cujas circunstâncias pessoais constam nas actuações.

Resolvo:

Estimar integramente a demanda interposta por procuradora Sra. Garrido Vázquez, em nome e representação de Inversiones Imobiliárias Canvives, S.A.U., assistida do letrado Sr. Sánchez-Casas Arraras e, como demandado, Alesgo Telleira, S.L.U., em situação de rebeldia, e condeno a demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 43.565,mais 73 euros os juros, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e condenação em custas.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E ao estar o dito demandado, Alesgo Telleira, S.L.U., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 8 de abril de 2021

O letrado da Administração de justiça