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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 10 de junho de 2021 Páx. 28809

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 3708/2020-JVR).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3708/2020 desta secção, seguido por instância de mútua La Fraternidad Muprespa, mútua colaboradora com a Segurança social nº 275 contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Cupiga, S.A., Mútua MC Mutual, Pebosa, S.A.U. e Luis Rodríguez González, sobre segurança social, ditou-se Resolução de 14 de abril de 2021 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Rejeitamos o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Fraternidade-Muprespa contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo do 1.4.2020, em processo sobre incapacidade permanente-percentagem de responsabilidade, promovido pela entidade recorrente contra o INSS, TXSS, MC Mutual, Cupiga, S.A. e Pebosa, S.A., e confirmamos a sentença de instância.

Impõem-se as custas do recurso de suplicação à entidade recorrente, que compreende o aboação dos honorários das letrado impugnantes do seu recurso e que se fixam na quantidade de 605 € a favor de cada uma delas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação na forma legal a Cupiga, S.A. e Pebosa, S.A.U., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Advertem-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça