Eu, María dele Mar Santa Cruz Mojón, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, faço saber que nos autos de modificação de medidas não suposto contencioso 367/2019 seguidos por instância de Rocío García Estelles face a Daniel Carrasco Márquez ditou-se sentença número 279/20, o 22 de outubro de 2020, contra a que cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra.
O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados neste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Daniel Carrasco Márquez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 29 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça