De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução do Serviço Galego de Saúde, de 1 de junho de 2021, pela que se encomenda à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS) a gestão de actividades formativas.
– Actividades:
a) A gestão da assistência do estudantado proposto para cada actividade. As actividades formativas devem estar enquadradas dentro da formação referida à deterioração da integridade cutánea e tisular ou a actividades que facilitem a abertura de linhas de investigação ou melhora do trabalho com a melhor evidência disponível.
b) A programação, planeamento e gestão das actividades formativas propostas, dentro dos limites orçamentais estabelecidos.
A ACIS, no desenvolvimento da actividade encomendada, seguirá as directrizes e instruções da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, aos cales lhes correspondem os poderes de verificação e controlo da encomenda.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio vem prevista no artigo 5 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.
– Prazo de vigência: desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 31 de dezembro de 2021.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2021
Julio García Comesaña
Presidente do Serviço Galego de Saúde