O 20 de janeiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 22 de dezembro de 2020 pela que se convocam para o ano 2021, com financiamento plurianual, as subvenções do Programa do bono de alugueiro social (códigos de procedimento VI482A e VI482B).
O ponto um do ordinal terceiro da citada resolução estabelece que as ajudas previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.480.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, por um montante de 300.000 euros para o ano 2021, 300.000 euros para o ano 2022, 300.000 euros para o ano 2023, 300.000 euros para o ano 2024 e 300.000 euros para o ano 2025.
Além disso, no ponto três do mesmo ordinal prevê-se que a quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Tendo em conta que na data de hoje existem remanentes incorporados de fundos finalistas procedentes do reaxuste do convénio de execução do Plano 2018-2021, assinado no seio da comissão bilateral celebrada o 23 de abril de 2021, ao amparo do artigo 6.5 do Real decreto 106/2018, de 9 de março, e mais remanentes de fundos autonómicos procedentes de convocações anteriores do bono de alugueiro social, e que o crédito fixado na convocação para as anualidades 2021 e 2022 do Programa de bono de alugueiro social é insuficiente para atender as concessões do bono de alugueiro social e as concessões de algumas prorrogações de convocações anteriores, é preciso alargar o crédito estabelecido inicialmente.
De conformidade com o ordinal terceiro da Resolução de 22 de dezembro de 2020, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções do Programa do bono de alugueiro social para as anualidades 2021 e 2022.
O incremento da dotação será de 1.486.206,80 euros, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder nos exercícios 2021 e 2022 será a seguinte:
Anualidade |
Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Ampliação de crédito |
Crédito total |
2021 |
08.81.451B.480.3 Prox. 2015 00026-FCA |
300.000,00 € |
146.145,00 € |
1.116.175,90 € |
08.81.451B.480.6 Prox. 2020 00003-FFE |
0,00 € |
670.030,90 € |
||
2022 |
08.81.451B.480.3 Prox. 2015 00026-FCA |
300.000,00 € |
0,00 € |
970.030,90 € |
08.81.451B.480.6 Prox. 2020 00003-FFE |
0,00 € |
670.030,90 € |
Esta ampliação não implica a modificação do prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo