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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 10 de junho de 2021 Páx. 28796

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 31 de maio de 2021 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 20 de abril de 2021.

Por Ordem de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza número 80, de 29 de abril, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta Conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta Conselharia de 20 de abril de 2021 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele no que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, deseguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2021

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO

Dados do funcionário:

Nome e apelidos: Francisco Javier Sobrino Garfia.

Número de registro de pessoal: ****937202 A207E.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (escala superior de Finanças).

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: interventor delegado da Presidência, Conselho da Cultura Galega e Conselho Consultivo.

Código do posto: FCC030001015770001.

Nível: 30.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Localidade: Santiago de Compostela.