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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 27903

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño

EDITO (557/2016).

Eu, Luis Fernández-Arias González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal nº 557/2016, seguido por instância de Preventiva Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. face a Margarita Missa Fernández, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença núm. 121/2017.

O Porriño, 20 de novembro de 2017.

Vistos por mim, Adriana López Barcón, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, os presentes autos de julgamento verbal número 557/2016, seguidos por instância da entidade Preventiva, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., representada pela procuradora Ana Pazo Irazu e assistida pelo letrado Ignacio Velilla Fernández, contra Margarita Missa Fernández, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Ana María Pazo Irazu, em nome e representação de Preventiva, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. e, em consequência, devo condenar e condeno a Margarita Missa Fernández a que abone à candidata a quantidade de mil quinhentos sessenta e um euros com noventa e seis cêntimo de euro (1.561,96 euros), mais os juros legais que se computarán desde a data da reclamação extrajudicial e até o seu completo pagamento.

Com expressa condenação em custas à parte demandado.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, de conformidade com o disposto no artigo 455 da Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a. Dou fé».

E ao estar a supracitada demandado, Margarita Missa Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

O Porriño, 24 de abril de 2021

O letrado da Administração de justiça