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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 27902

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín

EDITO (JVB 248/2020).

Eu, Antonio Padrón Domínguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, por este edito

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Neste procedimento XVB 248/2020, seguido por instância de Abanca Corporação Bancária, S.A. face a José Ángel Pereira Sánchez, ditou-se sentença cujo teor literal na sua resolução é o seguinte:

«Que, estimando a demanda formulada por instância do procurador Sr. Jañez Ramos, em nome e representação de Abanca Corporação Bancária, S.A., defendida pela letrado Sra. Cosmea Rodríguez contra José Ángel Pereira Sánchez, em situação processual de rebeldia, devo declarar e declaro o vencimento antecipado do presta-mo com garantia pessoal 500/55101/1261/6, com data de 5 de abril de 2017, com um custo de 4.000 euros, e condeno a José Ángel Pereira Sánchez a abonar-lhe a Abanca Corporação Bancária, S.A. a quantidade de 2.961,60 euros, assim como ao pagamento do juro processual estabelecido nos fundamentos desta resolução. Com imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se-lhes a resolução às partes em legal forma e advirta-se-lhes que esta é firme».

Ao encontrar-se o dito demandado, José Ángel Pereira Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 12 de abril de 2021

O letrado da Administração de justiça