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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 27900

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO de notificação de sentença (RSU 761/2021, JVR).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 761/2021

Julgado de origem/autos: DSP despedimento/demissões em geral 805/2019 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrentes: Alfonso Luis Martínez Moroño

Advogado: Antonio Grandal Galinha

Recorrei s: Fogasa, José Javier Alvariño Rios

Advogado: letrado do Fogasa

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação número 761/2021 desta sala, seguido por instância de Alfonso Luis Martínez Moroño contra o Fogasa e José Javier Alvariño Rios ,sobre despedimento/demissões em geral, foi pronunciada Resolução de 7 de maio de 2021 cuja parte dispositiva é a seguinte:

Estimando o recurso de suplicação interposto por Alfonso Luís Martínez Moroño contra a Sentença de 30 de julho de 2020 do Julgado do Social número 2 de Ferrol, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra Jorge Javier Alvariño Rios, a Sala revoga no ponto relativo à quantia do salário regulador diário, que se fixa em em 82,65 euros, e no ponto relativo à quantia da indemnização, que se fixa na quantia de 5.241,17 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações» ou «Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

E para que sirva de notificação em legal forma a José Javier Alvariño Rios, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça