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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 27898

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 40/2021-MDM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 40/2021, seguido por instância de Gero Vitalia, S.L. contra Jonatan Moral Urosa, Geriatros, S.A., Catijo Servicios Sociales, S.L., Geriavi S.A.U. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento disciplinario, se ditou a Resolução de 11 de maio de 2021 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Pablo Pilar López, na representação que tem acreditada da empresa Gero Vitalia, S.L., contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Ourense, de 12 de fevereiro de 2020, em autos seguidos por instância de Jonatan Moral Urosa face à empresa recorrente, as empresas Catijo Servicios Sociales, S.L., Geriavi, S.A.U. e Geriatros, S.A., sobre despedimento, nos quais foi citado o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada, impondo à recorrente as custas do recurso, que incluem a quantidade de quinhentos cinquenta euros (550 euros), em conceito de honorários de cada um dos letrado impugnantes dele.

Procede ordenar a perda do depósito necessário para interpor recurso e das quantidades consignadas para os ditos efeitos, aos cales se dará destino legal uma vez que seja firme esta sentença.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Catijo Servicios Sociales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça