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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 4 de junho de 2021 Páx. 27894

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO (4053/2019).

Eu, o letrado da Administração de justiça da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Miguel Formoso Sobrado, faço saber que nos autos de procedimento ordinário 4053/2019 foi pronunciada sentença 105/2021, de 26 de fevereiro de 2021, firme em direito, e cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

María Azucena Recio González (presidenta)

José Antonio Paragem López

Julio César Díaz Casales

Antonio Martínez Quintanar

A Corunha, 26 de fevereiro de 2021.

Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o recurso contencioso-administrativo que com o número 4053/2019 pende de resolução nesta sala, interposto por General de Edifícios y Solares S.L., representada pelo procurador José Martín Guimaraens Martínez e defendida por Jorge Pérez Maldonado, contra a resolução da directora geral de Património Cultural da Xunta de Galicia de 5 de novembro de 2018, por delegação do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da fábrica da electricidade da Ponte Nova em Betanzos (A Corunha), segundo a descrição e regime de protecção que consta no anexo I da resolução.

É parte demandado a Conselharia de Cultura e Turismo, representada e defendida pelo letrado da Xunta de Galicia Fernando Juanes García; e parte codemandada a Câmara municipal de Betanzos, representado e defendido pelo letrado da Corporação autárquica Daniel Pereiro Cachaza.

É palestrante o magistrado Antonio Martínez Quintanar.

Decido:

Por todo o exposto, em nome do Rei, pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta Sala decidiu:

1º. Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto por General de Edifícios y Solares, S.L., contra a resolução da directora geral de Património Cultural da Xunta de Galicia de 5 de novembro de 2018, por delegação do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da fábrica da electricidade da Ponte Nova em Betanzos (A Corunha), segundo a descrição e regime de protecção que consta no anexo I da resolução.

2º. Anular parcialmente a resolução impugnada declarando que não procede a inclusão no Catálogo do património das edificações secundárias (serradoiro, pequeno edifício intermédio, embarcadoiro, esteo e muro).

(…)

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».

No que se omite nada anula, modifica ou restringe o transcrito.

E para que conste e publicar no DOG, segundo o disposto no artigo 107.2 da LXCA, expeço e assino este edito.

A Corunha, 12 de maio de 2021

José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça