Eu, o letrado da Administração de justiça da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Miguel Formoso Sobrado, faço saber que nos autos de procedimento ordinário 4053/2019 foi pronunciada sentença 105/2021, de 26 de fevereiro de 2021, firme em direito, e cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
María Azucena Recio González (presidenta)
José Antonio Paragem López
Julio César Díaz Casales
Antonio Martínez Quintanar
A Corunha, 26 de fevereiro de 2021.
Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o recurso contencioso-administrativo que com o número 4053/2019 pende de resolução nesta sala, interposto por General de Edifícios y Solares S.L., representada pelo procurador José Martín Guimaraens Martínez e defendida por Jorge Pérez Maldonado, contra a resolução da directora geral de Património Cultural da Xunta de Galicia de 5 de novembro de 2018, por delegação do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da fábrica da electricidade da Ponte Nova em Betanzos (A Corunha), segundo a descrição e regime de protecção que consta no anexo I da resolução.
É parte demandado a Conselharia de Cultura e Turismo, representada e defendida pelo letrado da Xunta de Galicia Fernando Juanes García; e parte codemandada a Câmara municipal de Betanzos, representado e defendido pelo letrado da Corporação autárquica Daniel Pereiro Cachaza.
É palestrante o magistrado Antonio Martínez Quintanar.
Decido:
Por todo o exposto, em nome do Rei, pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta Sala decidiu:
1º. Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto por General de Edifícios y Solares, S.L., contra a resolução da directora geral de Património Cultural da Xunta de Galicia de 5 de novembro de 2018, por delegação do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza da fábrica da electricidade da Ponte Nova em Betanzos (A Corunha), segundo a descrição e regime de protecção que consta no anexo I da resolução.
2º. Anular parcialmente a resolução impugnada declarando que não procede a inclusão no Catálogo do património das edificações secundárias (serradoiro, pequeno edifício intermédio, embarcadoiro, esteo e muro).
(…)
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».
No que se omite nada anula, modifica ou restringe o transcrito.
E para que conste e publicar no DOG, segundo o disposto no artigo 107.2 da LXCA, expeço e assino este edito.
A Corunha, 12 de maio de 2021
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça