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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 2 de junho de 2021 Páx. 27331

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (214/2021).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 214/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Peña Bermúdez contra o Fogasa e Almagal S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução na qual consta:

«Resolvo:

Admite-se parcialmente a demanda formulada por Miguel Peña Bermúdez face à empresa Almagal, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Almagal, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de vinte e um mil trezentos vinte e dois euros com onze cêntimo de euro (21.322,11 euros), os conceitos salariais geram o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do prazo indicado.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignada a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. O juiz que a ditou leu e publicou a presente sentença no mesmo dia da sua data, quando celebrava a audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação na forma legal a Almagal, S.L, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça