No Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados tramita-se o julgamento verbal 504/2018, seguido por instância de Inturasa Pérez Rumbao, S.A. contra José Manuel Alva Fontán, que exerce a acção de reclamação de quantidade.
Ditou-se Sentença do 10.7.2019, a qual é firme e já não cabe interpor recurso.
A sentença está à disposição dos interessados na Secretaria deste julgado.
E para que lhe sirva de notificação a José Manuel Alva Fontán, em situação de rebeldia processual, expeço o presente edito.
Cambados, 25 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça