Eu, Margarita Caloto Goyanes, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, por este edito anúncio:
Neste procedimento ordinário 678/2019, seguido por instância de Producción e Gestão Cultural, S.L. face a Solimusic Events, S.L.U., se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença: 17/2021.
Sentença.
Procedimento: julgamento ordinário 678/2019
Objecto: responsabilidade contratual
Magistrada: María de la Luz Álvarez Lagarón
Candidato: Producción e Gestão Cultural, S.L.
Procuradora: Isabel Domínguez Quintas
Letrado: Ricardo Vidal Sampedro
Demandado: Solimusic Events, S.L.U.
Procurador/a: sem profissional atribuído
Letrado/a: sem profissional atribuído
Em Vigo, o 14 de janeiro de 2021
Resolvo:
Estimo integramente a demanda interposta por Producción e Gestão Cultural, S.L. contra Solimusic Events, S.L.U. e condeno a demandado a pagar à candidata 29.818,mais 58 euros os juros previstos na Lei 3/2004, assim como as custas.
Modo de impugnação. Mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 LAC/00). O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, no qual o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (artigo 458.2 da LAC).
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».
Ao encontrar-se a dita demandado, Solimusic Events, S.L.U., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 23 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça