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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 2 de junho de 2021 Páx. 27328

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo

EDITO (PÓ 678/2019).

Eu, Margarita Caloto Goyanes, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, por este edito anúncio:

Neste procedimento ordinário 678/2019, seguido por instância de Producción e Gestão Cultural, S.L. face a Solimusic Events, S.L.U., se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença: 17/2021.

Sentença.

Procedimento: julgamento ordinário 678/2019

Objecto: responsabilidade contratual

Magistrada: María de la Luz Álvarez Lagarón

Candidato: Producción e Gestão Cultural, S.L.

Procuradora: Isabel Domínguez Quintas

Letrado: Ricardo Vidal Sampedro

Demandado: Solimusic Events, S.L.U.

Procurador/a: sem profissional atribuído

Letrado/a: sem profissional atribuído

Em Vigo, o 14 de janeiro de 2021

Resolvo:

Estimo integramente a demanda interposta por Producción e Gestão Cultural, S.L. contra Solimusic Events, S.L.U. e condeno a demandado a pagar à candidata 29.818,mais 58 euros os juros previstos na Lei 3/2004, assim como as custas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 LAC/00). O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, no qual o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (artigo 458.2 da LAC).

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».

Ao encontrar-se a dita demandado, Solimusic Events, S.L.U., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 23 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça