Eu, José Lloves Forneiro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente nuncio:
No presente procedimento ordinário 941/2020 seguido por instância de José Ramón Pardo Fernández face a Eladio Ribada Rodríguez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença: 93/2021.
Em Ourense o seis de abril de dois mil vinte e um.
Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos ante este julgado baixo o número 941 do ano 2020, por instância de José Ramón Pardo Fernández, representado pelo procurador Sr. Tovar López-Cuevillas e assistido do letrado Sr. Estévez Domínguez, em substituição da sua colega a letrado Sra. Vázquez-Gulías Vázquez, e como demandado Eladio Ribada Rodríguez, em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.
Decido estimar a demanda interposta por José Ramón Pardo Fernández representado pelo procurador Sr. Tovar López-Cuevillas e assistido do letrado Sr. Estévez Domínguez, em substituição da sua colega a letrado Sra. Vázquez-Gulías Vázquez, e como demandado Eladio Ribada Rodríguez, em situação de rebeldia processual,
E declara-se:
1º. Que Eladio Ribada Rodríguez e Rosa Pardellas Ambrosio são copropietarios por partes iguais e privativas do prédio descrito no feito segundo, em virtude de escrita autorizada pelo notário de Ourense, Luis Moure Marinho, o dia 22 de fevereiro de 1984 sob número de protocolo 978.
2º. Que Eladio vendeu o seu 50 % a Rosa Pardellas Ambrosio, adquirindo ela o 100 % da propriedade da referida habitação.
3º. Que José Ramón Pardo Fernández é o novo e único proprietário do prédio descrito no feito segundo, em virtude da herança aceite e adjudicada de Rosa Pardellas Ambrosio, formalizada ante a notária de Ourense, María José Rodríguez Tourón o 21 de fevereiro de 2020, com número 272 do seu protocolo.
E na sua virtude declara-se a procedência de:
1º. Praticar a rectificação registral da inscrição do prédio número 12575, tomo 999, livro 119, folio 140, do Registro da Propriedade número 2 de Ourense, consistente em que a inscrição da propriedade a favor de Eladio Ribada Rodríguez e Rosa Pardellas Ambrosio padece uma inexactitude, devendo rectificar que ambos os senhores eram copropietarios a médias e iguais partes privativas.
2º. Praticar a rectificação registral conforme o previsto na escrita de aceitação de herança, rectificação, ratificação e adjudicação parcial, efectuada na notária de Ourense María José Rodríguez Tourón, no seu expositivo IV.
3º. Que o dito prédio se inscreva a favor de José Ramón Pardo Fernández como proprietário em virtude de testamento outorgado por Rosa Pardellas Ambrosio.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando e assino-o.
O/a magistrado/a juiz/a».
E encontrando-se o dito demandado, Eladio Ribada Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 12 de abril de 2021
O letrado da Administração de justiça