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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26225

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 327/2019).

PÓ procedimento ordinário 327/2019

Sobre ordinário

Candidato: Manuel Calvo González

Advogada: Fátima Insua Canosa

Demandado: Fogasa, Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y Gonzalez, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., administradora concursal María José Lorenzo Gómez, administrador concursal Juan Manuel Capella Pérez

Advogado/a: letrado de Fogasa, María José Lorenzo Gómez, Juan Manuel Capella Pérez

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 327/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Calvo González contra a empresa Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., administradora concursal María José Lorenzo Gómez, administrador concursal Juan Manuel Capella Pérez, Fogasa, sobre ordinário, foi pronunciada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Decido:

Que, estimando integramente a demanda interposta por Manuel Calvo González, contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., María José Lorenzo Gómez (administrador concursal), Juan Manuel Capella Pérez (administrador concursal), devo condenar e condeno as mercantis demandado, de forma conjunta e solidária, a abonar ao candidato a soma de 1.532,80 euros –por liquidação de férias a que se tinha direito e não desfrutadas dos anos 2017 e 2018–, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários da letrado da parte candidata pelo montante de 200 euros; e condeno os administradores concursal María José Lorenzo Gómez e Juan Manuel Capella Pérez, na sua só condição de tais, a estarem e passarem pela condenação imposta às mercantis concursadas.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não há lugar à sua condenação nesta instância e deve-se observar o resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou os interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L. e a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça