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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26227

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 90/2019).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 90/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Mendoza Señorans contra Tecnofi, S.A., Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Juan Antonio Mendoza Señoráns contra Tecnofi, S.A., devo condenar e condeno à mercantil Tecnofi, S.A. a abonarlle ao candidato a soma de 5.412,96 euros brutos, pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença mais os juros do artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância, devendo observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tecnofi, S.A ., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela , 30 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça