Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 90/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Mendoza Señorans contra Tecnofi, S.A., Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva:
«Que estimando integramente a demanda interposta por Juan Antonio Mendoza Señoráns contra Tecnofi, S.A., devo condenar e condeno à mercantil Tecnofi, S.A. a abonarlle ao candidato a soma de 5.412,96 euros brutos, pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença mais os juros do artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.
No que incumbe à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância, devendo observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».
E para que sirva de notificação em legal forma a Tecnofi, S.A ., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela , 30 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça