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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26216

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (1158/2019).

Eu, Alejandro Manuel Rova Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, dou fé e certificar que no procedimento de divórcio seguido neste julgado com o número 1158/2019 se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença nº 141.

Em Vigo o dezasseis de abril de dois mil vinte e um.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1158/2019, sobre disolução do casal por divórcio; actua como candidato Manuel Maceira Fernández, representado pelo procurador dos tribunais Ricardo Estévez Cernadas e com assistência letrado de María Elena Ferreiro Rodríguez, contra Ana Luzia de Souza, declarada em situação de rebeldia processual, com base no seguinte:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolvo:

Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Estévez Cernadas, em nome e representação de Manuel Maceira Fernández, contra Ana Luzia de Souza, declarada em situação de rebeldia, admito-a e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Seja firme esta resolução e comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução ante a Audiência Provincial».

E como consequência do paradeiro ignorado de Ana Luzia de Souza, expede-se o presente edito para que lhe sirva de cédula de notificação.

Vigo, 21 de abril de 2021

O letrado da Administração de justiça