Eu, Alejandro Manuel Rova Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, dou fé e certificar que no procedimento de divórcio seguido neste julgado com o número 1158/2019 se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença nº 141.
Em Vigo o dezasseis de abril de dois mil vinte e um.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1158/2019, sobre disolução do casal por divórcio; actua como candidato Manuel Maceira Fernández, representado pelo procurador dos tribunais Ricardo Estévez Cernadas e com assistência letrado de María Elena Ferreiro Rodríguez, contra Ana Luzia de Souza, declarada em situação de rebeldia processual, com base no seguinte:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolvo:
Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Estévez Cernadas, em nome e representação de Manuel Maceira Fernández, contra Ana Luzia de Souza, declarada em situação de rebeldia, admito-a e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Seja firme esta resolução e comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução ante a Audiência Provincial».
E como consequência do paradeiro ignorado de Ana Luzia de Souza, expede-se o presente edito para que lhe sirva de cédula de notificação.
Vigo, 21 de abril de 2021
O letrado da Administração de justiça