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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26215

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (PÓ 37/2020).

Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, mediante o presente edito, anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Recreativos Portas, S.L. face a Lorena Sobral Marino ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Vigo, 3 de dezembro de 2020

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 37/2020, promovidos por Recreativos Portas S.L., representada pela procuradora Sra. Robés Cavaleiro e assistida do letrado Sr. Gómez Loureda, contra Lorena Sobral Marino, em situação processual de rebeldia,

Resolvo:

Admitindo integramente a demanda promovida pela representação de Recreativos Portas, S.L. contra Lorena Sobral Marino, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar a quantidade de 7.523,80 euros, mais os juros pactuados do 10 % desde a data 31 de março de 2019; e ao pagamento das custas processuais causadas nesta instância.

Notifique-se-lhes às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

E estando a supracitada demandado, Lorena Sobral Marino, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação na forma.

Vigo, 20 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça