Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber, como consequência do paradeiro ignorado da parte demandado, Jonathan Dixon Quijije Galarza:
Cédula de notificação:
No presente procedimento ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução têm o seguinte teor literal:
«Sentença nº 345/2021.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 29 de abril de 2021.
Vistos os presentes autos nº 165/2020, sobre modificação de medidas, promovidos pela procuradora Sra. Crespo, em nome e representação de Nohely Jizel Muñoz Núñez, como candidata assistida por letrado face a Jonathan Dixon Quijije Galarza, declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal,
Resolvo:
Admito a demanda interposta pela procuradora Sra. Crespo, em nome e representação de Nohely Jizel Muñoz Núñez, face a Jonathan Dixon Quijije Galarza, e declaro a modificação das medidas acordadas na Sentença do 16.3.2012 nos autos de guarda, custodia e alimentos 872/2011, nos seguintes termos:
a) Suspende-se o regime de visitas que Jonathan Dixon Quijije Galarza tinha com a sua filha S. J.
b) Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LEC) ante este tribunal, e devem constituir o depósito legalmente estabelecido.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé».
Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4, 164 e 497.2 da LAC, expede-se o presente edito para que lhe sirva de notificação na forma legal ao demandado, Jonathan Dixon Quijije Galarza.
Ourense, 3 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça