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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25772

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Begonte

EDITO de notificação de execução subsidiária de gestão da biomassa e retirada de espécies árboreas.

Expediente: 385/2018.

Notificação aos interessados.

Destinatarios: Hdros. Dores Vázquez Flores.

Decreto da Câmara municipal.

Iniciado o correspondente expediente de execução da gestão de biomassa e de retirada de espécies arbóreas na parcela catastral 55, do polígono 97, do cadastro de rústica deste município, com referência 27007A0970005500000GU, por não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Ao considerar que ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, ao titular catastral da dita parcela se lhe praticou a notificação mediante o anuncio publicado no DOG nº 207, de 14 de outubro de 2020, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ao considerar que no dia de hoje segue a incumprir-se essas obrigações legais de gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas.

Ao considerar que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e cujos custos se repercutirão às pessoas responsáveis.

Ao considerar que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa conta os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Pela presente, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, e artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, em uso das faculdades conferidas pela normativa vigente,

RESOLVO:

Primero. Aprovar a execução subsidiária por parte desta câmara municipal de Begonte da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas da parcela 5, do polígono 97, com referência catastral 27007A097000550000GU, do cadastro de rústica deste município, cujo titular catastral é Hdros. de Dores Vázquez Flores, por não cumprimento das obrigações previstas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Segundo. Encomendar os trabalhos de execução subsidiária, dada a carência de meios autárquicos próprios, à empresa Financiera Maderera, S.A., com CIF A15005499, e as pessoas responsáveis deverão facilitar os necessários acessos e sem que se requeira autorização nenhuma ao respeito.

Terceiro. A espécies arbóreas retiradas serão objecto do seu comiso e o seu destino será a sua enaxenación nos termos previstos na dita Lei 3/2007, e os montantes obtidos pela venda destinar-se-ão a sufragar as despesas derivadas desta execução subsidiária.

Quarto. Praticar a oportuna liquidação dos custos dos trabalhos de execução subsidiária e do valor das espécies arbóreas retiradas.

Quinto. Notificar a presente resolução aos interessados, com a indicação dos recursos que legalmente procedam.

O que se notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Recursos: contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um (1) mês contado desde o seguinte ao da recepção desta notificação, ante o mesmo órgão que adoptou o acordo, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois (2) meses contado desde o seguinte ao da recepção desta notificação, sem que se possa simultanear ambos os dois.

Se interpõem o recurso de reposição potestativo, não poderão interpor o recurso contencioso-administrativo até a sua resolução expressa ou até a sua desestimação por silêncio, de conformidade com o previsto nos arts. 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Begonte, 26 de abril de 2021

José Ulla Rocha
Presidente da Câmara presidente