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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25770

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 4 de maio de 2021 pela que se notifica a resolução do expediente de reclamação patrimonial com referência 21/18.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, se lhe notifica a José Francisco Bello Cartelle, com DNI ***5551**, a notificação de resolução, de acordo com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, de expediente de reclamação patrimonial apresentada por danos por roubo e rompimento de nasas no porto de Mugardos, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido sito em avda. Mugardos, nº 93, portal 1, sob A, 15624 Ares (A Corunha).

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Em vista de que estamos ante uma reclamação iniciada por instância do interessado, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, notificasse-lhe a resolução de expediente de reclamação patrimonial.

O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.

O órgão competente para a resolução do expediente é o Conselho de Administração da entidade pública empresarial Portos da Galiza tendo em conta a delegação de competências realizada pelo Conselho Reitor de 18 de novembro de 2020, DOG número 255, de 21 de dezembro, na Presidência de Portos da Galiza. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala do contencioso-administrativo do julgado correspondente da ordem xurisdicional no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 25 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam executar o recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou esta resolução, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 42 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2021

Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza