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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25540

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se modifica a Resolução de 13 de janeiro de 2021 pela que se aprova a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2021.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante a Resolução de 13 de janeiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, aprovou-se a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2021 (DOG núm. 17, de 27 de janeiro, e correcção de erros no DOG núm. 23, de 4 de fevereiro).

Segundo. O anexo A da citada resolução estabelece a relação de embarcações e tripulantes autorizados a participar neste plano de aproveitamento.

Terceiro. Os dias 15.2.2021 e 2.3.2021, o representante da Confraria de Pescadores Virxe do Carme de Rianxo solicitou a modificação da tripulação das embarcações Espada e O Quinso, respectivamente, junto com a justificação destes mudanças.

Quarto. O dia 15.3.2021, o representante da Confraria de Pescadores Santiago Apóstol do Faixa solicitou a modificação da tripulação das embarcações María dele Carmen e, o dia 7.4.2021, solicitou a inclusão da embarcação Tilocha Primera que substitui a embarcação Tilocha.

Quinto. O dia 11.5.2021, o representante da confraria do Faixa remeteu a documentação da embarcação Tilocha Primera e continua assim a tramitação de modificação do anexo A do plano de anguía.

Sexto. A mudança de tripulantes e a inclusão desta nova embarcação não supõe um aumento do esforço pesqueiro a respeito do aprovado em anos anteriores, pelo que o Serviço de Património Natural emitiu relatório favorável sobre estas mudanças.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A normativa de aplicação para a resolução deste procedimento vem determinada pelo Decreto 130/2011, de 9 de junho, pelo que se regula a pesca profissional da anguía nas águas continentais competência da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como pela Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza (DOG núm. 9, de 15 de janeiro), e pelo Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (DOG núm. 106, de 4 de junho).

Segundo. O artigo 9 do Decreto 130/2011 dispõe que se poderão renovar os planos de aproveitamento específico de anguía por períodos de um ano, sempre que se cumpram as condições e os relatórios previstos nos pontos dois e três do dito artigo.

Terceiro. Segundo o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, corresponde a esta conselharia, através da Direcção-Geral de Património Natural, a ordenação, a conservação, a protecção, o fomento e o aproveitamento sustentável dos recursos cinexéticos e piscícolas nas águas continentais.

Resolução:

Visto o exposto, acorda-se a modificação do anexo A da Resolução de 13 de janeiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se aprova a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2021, que fica como segue:

Relação de embarcações e tripulantes autorizados no Plano de
aproveitamento da anguía no rio Ulla para o ano 2021

Confraria de Pescadores Santiago Apóstol do Faixa

Núm.

Embarcação

Matrícula

Participantes no plano

1

Ángeles

VILL-3ª-10.128

José Manuel Pesado Romay

Juan Gabino Campos Taibo

Tatiana Pesado Batalha

2

Auxiliar Pesado

VILL-3ª-8.707

Roberto Barreiro Pesado

Gerardo Barreiro Pesado

3

Camba

VILL-3ª-9.952

Elena Lago Pérez

Ricardo Jueguen Martínez

Hugo Soto Bemposta

4

Eu

VILL-3ª-10.223

Ramón Barreiro Blanco

Juan Francisco García Cameán

5

Gima

VILL-3ª-4.092

José Barreiro Blanco

Carmelo Campos Taibo

Mª Luz Rodríguez Potel

6

María dele Carmen

VILL-3ª-2.652

Alfonso Barreiro Ferreirós

7

Porto

VILL-3ª-10.131

Rafael Ozores Grande

Begoña Barreiro Ferreirós

8

Tami Uno

VILL-3ª-3-2-08

José Ángel Pesado Taibo

Alejandro Pesado Taibo

9

Vicenta

VILL-3ª-10.156

Miguel Barreiro Blanco

Miguel Ángel Campos Taibo

10

Xurxo

VILL-3ª-8-91

José Manuel Diz Álvarez María

Begoña Gerpe Jamardo

11

Tilocha Primera

VILL-3ª-3-21

Antonio Pesado Romay

Marcos Pesado Portas

Iván Pesado Portas

Total: 11 embarcações-25 tripulantes.

Confraria de Pescadores Virxe do Carmen de Rianxo

Núm.

Embarcação

Matrícula

Participantes no plano

1

O Quinso

VILL-3-21-8

Serafín Rubio Collazo

Manuel Gómez Gómez

2

Curota

VILL-3-4-02

Manuel Vidal Galbán

Eloy Vidal Galbán

María Vanesa Pérez Abuín

3

Espada

VILL-3-9473

Jorge Rubio Collazo

Paula Comojo Moares

4

Paraná

VILL-3-12-96

José Luis Silva Conde

Obdulia Conde Rañó

5

Peruco

VILL-3-9-98

Xacobo Vicente Patiño

Juan Vicente Patiño

Total: 5 embarcações-11 tripulantes.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês desde a publicação desta, segundo o recolhido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Pontevedra, 12 de maio de 2021

José Manuel González González
Chefe territorial de Pontevedra