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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25544

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 83/2021, de 7 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Baños de Molgas do troço final da estrada autonómica OU-103.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Baños de Molgas solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade do troço final da estrada autonómica OU-103.

A estrada OU-103 (Maceda (OU-104)-Os Milagres do Medo), pertence à rede secundária da Xunta de Galicia, discorre pelo município de Baños de Molgas desde o ponto quilométrico 2+600 até o seu remate e é a única estrada de titularidade autonómica que discorre por esta câmara municipal.

O troço objecto de transferência constitui o troço final da estrada OU-103. Este troço final (do ponto quilométrico 4+870 ao ponto quilométrico 5+090) constitui o acesso ao santuário dos Milagres do Medo e carece de funcionalidade dentro da rede autonómica.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de maio de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Baños de Molgas de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

OU-103

Maceda (OU-104)-Os Milagres do Medo

4+870

X=612.834

Y= 4.676.496

5+090

X=613.046

Y=4.676.499

– Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, da relação de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza do seguinte modo:

Estrada

Rede

Denominação

Chave anterior

OU-103

S

Maceda (OU-104)-Os Milagres do Medo (Deput.)

OU-103

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Baños de Molgas deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo no dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Baños de Molgas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de maio de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade