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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25537

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2021, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da delimitação do solo de núcleo rural da Mourisca, freguesia de Chaín, na câmara municipal de Gondomar (Pontevedra).

A Câmara municipal de Gondomar remete documentação da delimitação de solo de núcleo rural (DSNR) da Mourisca para resolver sobre a sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 78.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no artigo 191 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG).

Analisado o projecto de DSNR redigido pela arquitecta Delia Prado Figueroa em fevereiro de 2021; e, vista a proposta da Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Gondomar não conta actualmente com nenhuma figura de planeamento geral. O ordenamento jurídico vigente deriva da providência da câmara municipal do dia 8.3.2012, na qual se remete à diligência da secretária autárquica, que remete aos relatórios jurídicos da técnica da Administração geral dos dias 15.9.2011 e 20.2.2012 e aos relatórios da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo dos dias 6.9.2012 e 5.7.2013.

2. Mediante Resolução do 12.12.2016 da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou-se o relatório ambiental estratégico desta delimitação do núcleo rural da Mourisca e resolveu-se não submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinário (expediente 2016AAE1947 e Diário Oficial da Galiza do 5.1.2017), e consta a achega de relatórios da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, do 8.11.2016; Instituto de Estudos do Território, do 19.10.2016; Direcção-Geral do Património Cultural, do 4.11.2016 e da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, do 14.11.2016.

3. A delimitação submeteu-se a informação pública pelo prazo de dois meses, mediante anúncio no DOG do 1.2.2017 e nos jornais Faro de Vigo do 3.2.2017 e La Voz da Galiza do 4.2.2017, notificou aos titulares catastrais afectados e publicou-se no BOP e no BOE a citação aos interessados não localizados; consta que foi apresentada uma alegação.

4. A Câmara municipal solicitou relatório à Direcção-Geral de Energia e Minas (consta relatório do 20.11.2017); Direcção-Geral de Património Cultural (relatórios do 23.10.2018, 25.6.2019 e 25.5.2020); Águas da Galiza (relatório do 16.2.2021); Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática (relatório em matéria de resíduos do 20.10.2017); Instituto de Estudos do Território (relatório do 24.10.2017); Direcção-Geral de Emergências e Interior (relatório do 23.10.2017); Direcção-Geral de Aviação Civil (relatório do 15.1.2018) e à Subdelegação do Governo (relatório do 22.12.2017 e relatório da Direcção-Geral de Política Energética e Minas do 20.12.2017).

Foi solicitado relatório da Direcção-Geral de Ordenação Florestal e da Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação, que não achegaram resposta.

5. Constam emitidos relatórios técnicos autárquicos favoráveis do 13.4.2018, 14.11.2018 e 15.7.2020; relatório jurídico do 16.4.2018 e relatórios jurídicos e do secretário de 18.8.2020 e 19.2.2021.

6. A delimitação de solo de núcleo rural da Mourisca foi aprovada provisionalmente pelo Pleno da Câmara municipal em sessão do 19.4.2018. A Câmara municipal remeteu o expediente ao órgão competente em matéria de urbanismo para resolver sobre a sua aprovação definitiva. Trás os requerimento realizados e as correcções correspondentes, a delimitação de solo de núcleo rural da Mourisca foi aprovada provisionalmente de novo pela Câmara municipal plena do 3.9.2021 e 25.2.2021.

II. Objecto da delimitação de solo de núcleo rural.

O documento achegado tem por objecto o reconhecimento e a delimitação do solo de núcleo rural da Mourisca, na freguesia de Chaín, no município de Gondomar. Nele delimita-se um âmbito como solo de núcleo rural tradicional, que abrange uma superfície de 43.469 m2; e o resto como núcleo rural comum, com uma superfície de 16.112 m2.

III. Análise e considerações.

A respeito da questões assinaladas no informe emitido no período de consultas pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, é preciso assinalar que se lhes deu cumprimento. Ao mesmo tempo, incorporaram-se os condicionante derivados dos relatórios sectoriais emitidos, consta no expediente relatório favorável da Direcção-Geral de Património Cultural do 25.3.2021.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, e em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação do solo de núcleo rural da Mourisca, freguesia de Chaín, na Câmara municipal de Gondomar.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, esta Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

4. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2021

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo