Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 63/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos de Jesus Calvo contra Forescultura, S.L. e o Fogasa, foram ditadas as resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez
Santiago de Compostela, vinte e nove de abril de dois mil vinte e um.
Parte dispositiva
Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença nº 49/2021 do 26.2.2021 ditada no procedimento ordinário 626/18 a favor da parte executante, Marcos de Jesús Calvo, face a Forescultura, S.L. Fogasa, parte executada, pelo montante de 3.964,35 euros em conceito de principal (3.141,53 euros em conceito de salários e férias, 822,82 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 396,43 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza. A letrado da Administração de justiça.
Decreto
Letrado da Administração de justiça Paloma Recalde Álvarez.
Santiago de Compostela, vinte e nove de abril de dois mil vinte e um.
Parte dispositiva
Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Forescultura, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Marcos de Jesús Calvo e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, de cujo resultado se acordará o procedente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Forescultura, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça