Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 70/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Vázquez Fidalgo contra a empresa Value and Financial Backing, S.L. e contra o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Decido que, estimando integramente a demanda interposta por Miguel Ángel Vázquez Fidalgo contra Value and Financial Backing, S.L., devo condenar e condeno a mercantil Value and Financial Backing, S.L. a abonarlle ao candidato a soma de 13.345,36 euros, pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.
No que incumbe à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Value and Financial Backing, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça